
No Rio Grande do Sul (RS), a antiga Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4) será totalmente substituída pela Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e) — especificamente a Nota Fiscal Fácil (NFF) ou via sistema próprio — até 1º de julho de 2025 A obrigatoriedade já foi implementada em etapas:
Prazos importantes
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Até 2 de fevereiro de 2025: produtores com faturamento > R$ 360.000 em 2023/2024 estão obrigados à NF‑e, exceto microprodutores (salvo vendas de arroz em casca)
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Até 30 de junho de 2025: prazo final para uso do talão (nota papel‑modelo 4).
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A partir de 1º de julho de 2025: modelo 4 é proibido.
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A partir de 5 de janeiro de 2026: todos os produtores rurais devem usar NF‑e, independentemente do faturamento
ORIENTAÇÃO
Modelo 4 e Bloco de Produtor Rural estão diretamente relacionados, mas não são exatamente a mesma coisa.
✅ Diferença entre “Modelo 4” e “Bloco de Produtor Rural”:
Termo | O que é? |
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Modelo 4 | É o tipo de nota fiscal usada pelo produtor rural (modelo oficial definido pela legislação fiscal). Refere-se ao formato e estrutura do documento fiscal. |
Bloco de Produtor Rural | É o conjunto físico (talão ou caderneta) que contém as notas fiscais do Modelo 4, já numeradas e autorizadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). É o que o produtor leva para o campo, para feiras, etc. |
🧾 Como funcionam juntos?
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O Modelo 4 é a espécie de nota (como se fosse o “modelo padrão”).
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O Bloco de Produtor Rural é a forma física onde as notas do Modelo 4 são emitidas.
🧑🌾 Exemplo prático:
Um produtor rural vai vender sacas de feijão na feira. Ele tem um bloco de produtor rural (o talão), e cada nota emitida nesse bloco segue o modelo 4. Ele preenche uma via à mão e entrega ao comprador.
🚨 Atenção:
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Muitos estados estão eliminando o uso do bloco físico e obrigando a emissão eletrônica (NF-e) por parte do produtor rural.